A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
Referência:
Lei 4.728, de 14.07.65, art. 75, §§ 2º e 3º.
Lei 6.899, de 08.04.81.
Resp 2.077-SP (3ª T 07.08.90 - DJ 03.09.90)
Resp 2.171-RS (3ª T 21.08.90 - DJ 17.09.90)
Resp 2.936-RS (3ª T 07.05.91 - DJ 03.06.91)
Resp 6.787-RS (3ª T 21.05.91 - DJ 19.08.91)
Resp 6.148-SP (3ª T 25.06.91 - DJ 05.08.91)
Resp 5.926-RS (4ª T 26.02.91 - DJ 25.03.91)
Resp 3.984-SC (4ª T 19.03.91 - DJ 22.04.91)
Resp 9.096-SP (4ª T 24.09.91 - DJ 04.11.91)
Segunda Seção, em 11.12.91.
DJ 17.12.91, p. 18.618.
RSTJ 33, p. 477.
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